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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.082, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2023.0.000002722-4,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo único, do art. 4º, da Portaria TRE/CE n.º 784, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a revogação permanente do regime de Teletrabalho e Trabalho Híbrido em caso de ausência de inserção do requerimento no SIGERT, contendo plano de trabalho individualizado e demais exigências da Resolução TRE-CE n.º 936/2023, no prazo de 10 dias a contar da liberação de acesso amplo ao sistema, consoante descrito no caput do referido art. 4º. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 231, de 18.9.2023, p. 3.

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