
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.043, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria TRE/CE nº 452/2023, que Institui e regulamenta o Programa Acolhimento Psicológico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000016809-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria TRE/CE n.º 452, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme redação a seguir:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Sem prejuízo do acompanhamento clínico a que se refere o caput, as servidoras e os servidores que desejarem poderão ser ouvidos e acolhidos pessoal e previamente pelas servidoras e servidores lotados na Assessoria de Atenção à Saúde – ASAUD.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 12.9.2023, p. 3.