
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.020, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria TRE/CE n.º 250, de 23 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica - CGSE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal e CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2022.0.000013330-3,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 250/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º…
I - titular da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT, que a presidirá;
II - Assessor(a) II da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT;
III - Assistente III Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT;
IV - o servidor Fábio Barroso Brito da Seção de Arquitetura e Engenharia - SAREN;
V - titular da Assessoria de Segurança da Informação - ASEGI;
VI - titular da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD
VII - titular da Assessoria de Cibersegurança - CIBER."
Art. 2º Designar o Cel. Jano Emanuel Marinho (ASINT), José Ximenes de Albuquerque (ASINT) e os servidores Leonardo de Oliveira Siqueira Telles (ASINT), Fábio Barroso Brito (SAREN), Lauro Salmito Pinheiro (ASEGI), João Rafael Souto dos Santos (ASGAD) e Ismael Torres dos Santos Junior (CIBER), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Gestora de Segurança da Eletrônica - CGSE, objetivando a apresentação de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência (TR) de cancelas para as guaritas e de software para cadastro de visitantes da nova Sede do TRE/CE, estipulando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225, de 11.9.2023, pp. 4-5.

