
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 910, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Rede Interna de Governança da Justiça Eleitoral do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais dispostas no Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabelece objetivos institucionais para superação do macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, visando a implementação de melhorias no modelo de governança e gestão pública, no sistema de gestão de riscos e de controles internos, na Estrutura Orgânica do Tribunal, no processo de formulação e acompanhamento de planos institucionais, no modelo de governança e gestão das contratações, na celebração de compras sustentáveis e compartilhadas e no atendimento às demandas prioritárias do 1º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a criação de unidades de apoio à governança integrantes do Sistema de Governança e Gestão, instituído pela Resolução TRE-CE nº 905/2022, com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de governança, de transparência, de integridade, de conformidade legal, de segurança da informação e de gestão de riscos, além do fomento à cultura da gestão estratégica;
CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Riscos, instituída pela Resolução TRE-CE nº 563/2014, requer o uso sistemático da gestão de riscos como ferramenta de prevenção, de antecipação e de mitigação dos eventos que podem impactar o alcance dos objetivos institucionais formulados na Estratégia;
CONSIDERANDO que o Sistema de Integridade, instituído pela Resolução TRE-CE nº 900/2022, estabelece explicitamente o compromisso da Alta Administração com a boa governança e com a integridade organizacional, por meio de instrumentos que definem altos padrões de conduta para servidores(as) e autoridades na atuação institucional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução TRE-CE nº 865/2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-CE nº 904/2022, que compõe o Comitê de Integridade e Riscos, instância interna de governança responsável pelo promoção de medidas de aperfeiçoamento da integridade, além da articulação de ações mitigatórias para proteger o cumprimento dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO as práticas constantes na 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional, publicado pelo Tribunal de Contas da União, para organizações públicas e outros entes jurisdicionados, na qual tem-se um arcabouço para estruturas e processos de governança no setor público;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Rede Interna de Governança no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, de caráter propositivo, com o objetivo de identificar oportunidades de melhorias nos controles internos e nos processos de governança, de transparência, de integridade, de conformidade legal e de gestão de riscos, comunicando quaisquer disfunções identificadas às instâncias decisórias.
Art. 2º A Rede Interna de Governança é composta pelos(as) titulares das seguintes unidades orgânicas:
I - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, que coordena a Rede;
II - Assessoria de Compliance, Integridade e Riscos, que exerce a suplência da coordenação;
III - Assessoria de Segurança da Informação;
IV - Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas;
V - Assessoria de Governança e Gestão Administrativa;
VI - Assessoria de Governança e Gestão de TIC.
§ 1º A Rede Interna de Governança poderá solicitar a atuação da Secretaria de Auditoria, restrita exclusivamente ao fornecimento de serviços de consultoria, em condições previamente acordadas, nos processos de governança e de gerenciamento de riscos e na melhoria de controles internos, de forma consistente com os valores, estratégias e objetivos institucionais, observada a independência estabelecida no Estatuto de Auditoria Interna.
§ 2º As reuniões serão realizadas mensalmente, por convocação da unidade coordenadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Hugo Pereira Filho
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado noDJE/TRE-CE nº 248, de 25.10.2022, pp. 5-6.

