
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 904, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelos arts. 15 e 29 da Resolução TRE-CE nº 900/2022, bem como pelo art. 11 da Resolução TRE-CE nº 563/2014, com redação dada pela Resolução TRE-CE nº 906/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 900/2022, que dispõe sobre o Sistema de Integridade da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 563/2014, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução TRE-CE nº 865/2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a instância interna de governança para monitorar sistematicamente a promoção de medidas de aperfeiçoamento da integridade, além de articular a consecução de ações mitigatórias para proteger o cumprimento dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a proposição registrada no SEI nº 2022.0.000007661-0;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição do Comitê de Integridade e Riscos, instância interna de governança responsável pelo monitoramento da Política de Integridade e da Política de Gestão de Riscos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, pelos(as) titulares das seguintes unidades orgânicas:
I - Diretoria-Geral, que preside o Comitê;
II - Secretaria da Presidência;
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Secretaria de Administração;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Secretaria de Auditoria, que fornece suporte consultivo ao Comitê.
Parágrafo único. A atuação da Secretaria de Auditoria é restrita exclusivamente ao fornecimento de serviços de consultoria nos processos de governança e de gerenciamento de riscos e na melhoria de controles internos de forma consistente com os valores, estratégias e objetivos institucionais, observada a independência estabelecida no Estatuto de Auditoria Interna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 242 de 20.10.2022, pp. 3-4.