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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 902, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e,

CONSIDERANDO a exposição de motivos contida no SEI nº 2022.0.000007103-0,

CONSIDERANDO a necessidade de se ultimarem esforços para julgamento de processos de prestação de contas relativos à eleição 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria TRE/CE n.º 869/2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados nos Anexos I e II da presente portaria para compor a Comissão de Exame de Contas Eleitorais, a qual, no período de 2 de novembro a 14 de dezembro do corrente ano, efetuará a análise das prestações de contas de campanha das eleições de 2022 no âmbito deste Tribunal.

Parágrafo único. O período de realização dos trabalhos mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 3º Designar os servidores relacionados no Anexo III desta portaria para apoio técnico aos trabalhos da comissão, mediante escala de trabalho a ser definida pelas chefias.

Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos serão supervisionados pela Secretaria de Auditoria (SAU), conjuntamente com a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEPA) e Seção de Auditoria em Contas de Eleição (SEACE).

Art. 5º Os servidores relacionados no Anexo I, durante o período de vigência desta portaria, trabalharão com prejuízo das atribuições relativas à lotação originária, ao passo que os servidores relacionados no Anexo II, durante o período de vigência desta portaria, trabalharão sem prejuízo das atribuições relativas à lotação originária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2022.

DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

ANEXO I

Servidor(a)

1

Adriana Guimarães Holanda Carvalho

2

Adriana Soares Alcântara

3

Andreia Vasconcelos Tomaz

4

Eliane Regina Arfeli Ferreira

5

Antônio Carlos Pinheiro da Silva

6

Carlos Eduardo Guedes Sampaio

7

Eduardo Antônio Norberto Feitosa

8

Caio Silva Guimarães

9

Cilene Maria Muniz Eloy da Costa

10

Emannuel Hermano Bastos

11

Fernando Lisboa Damasceno

12

Francisca Djenane Marinho Marques

13

Francisco Aurélio de Andrade Timbó

14

Francisco José Primo Bitu

15

Harley Silva Lopes

16

Jorge Hélder Scharamm

17

José Humberto Mota Cavalcanti

18

Juliana Mendes Barbosa Braga

19

Klerton Pontes Ximenes

20

Liane Macedo Sá Pombo

21

Lívia de Lima Machado Oliveira

22

Manoel Gonzaga de Araújo

23

Maria de Fátima da Silva Barbosa

24

Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley

25

Rejane Maria de Oliveira Almeida

26

Renata Cerqueira Trévia Picanço

27

Roberto Wagner Lourenço Lima

28

Rodrigo Ribeiro Cavalcante

29

Rodrigo Santos Rocha

30

Rubens de Sousa Cunha

31

Silvani Matos Nogueira

32

Soraia Bezerra de Freitas Rocha

33

Wilbelbecker Martins Varela

ANEXO II

 

Servidor (a)

1

Ana Meire Vasconcelos Barros

2

Flávia Ellery Moreira Pessoa

3

Francisco Carlos Pereira Campos

4

Sabrina D’Henrique Pierre

5

Tainah Freire Castro

ANEXO III – Apoio Técnico

1

Servidor(a)

2

Alberto Sampaio de Araujo Junior

3

Claudio Regis Araujo de Figueiredo

4

Dehon Charles Regis Nogueira

5

Edilson Everton Ferreira

6

Flavio Moreira de Oliveira

7

Julio Mariano Pereira de Souza

8

Mario Henrique de Paiva Reginaldo

9

Ricardo Lopes Cunha

10

Ticiano Paes Braga

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 241, de 19.10.2022, pp. 4-6.

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