
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 902, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO a exposição de motivos contida no SEI nº 2022.0.000007103-0,
CONSIDERANDO a necessidade de se ultimarem esforços para julgamento de processos de prestação de contas relativos à eleição 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria TRE/CE n.º 869/2022.
Art. 2º Designar os servidores relacionados nos Anexos I e II da presente portaria para compor a Comissão de Exame de Contas Eleitorais, a qual, no período de 2 de novembro a 14 de dezembro do corrente ano, efetuará a análise das prestações de contas de campanha das eleições de 2022 no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. O período de realização dos trabalhos mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 3º Designar os servidores relacionados no Anexo III desta portaria para apoio técnico aos trabalhos da comissão, mediante escala de trabalho a ser definida pelas chefias.
Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos serão supervisionados pela Secretaria de Auditoria (SAU), conjuntamente com a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEPA) e Seção de Auditoria em Contas de Eleição (SEACE).
Art. 5º Os servidores relacionados no Anexo I, durante o período de vigência desta portaria, trabalharão com prejuízo das atribuições relativas à lotação originária, ao passo que os servidores relacionados no Anexo II, durante o período de vigência desta portaria, trabalharão sem prejuízo das atribuições relativas à lotação originária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2022.
DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
ANEXO I
Servidor(a) | |
1 |
Adriana Guimarães Holanda Carvalho |
2 |
Adriana Soares Alcântara |
3 |
Andreia Vasconcelos Tomaz |
4 |
Eliane Regina Arfeli Ferreira |
5 |
Antônio Carlos Pinheiro da Silva |
6 |
Carlos Eduardo Guedes Sampaio |
7 |
Eduardo Antônio Norberto Feitosa |
8 |
Caio Silva Guimarães |
9 |
Cilene Maria Muniz Eloy da Costa |
10 |
Emannuel Hermano Bastos |
11 |
Fernando Lisboa Damasceno |
12 |
Francisca Djenane Marinho Marques |
13 |
Francisco Aurélio de Andrade Timbó |
14 |
Francisco José Primo Bitu |
15 |
Harley Silva Lopes |
16 |
Jorge Hélder Scharamm |
17 |
José Humberto Mota Cavalcanti |
18 |
Juliana Mendes Barbosa Braga |
19 |
Klerton Pontes Ximenes |
20 |
Liane Macedo Sá Pombo |
21 |
Lívia de Lima Machado Oliveira |
22 |
Manoel Gonzaga de Araújo |
23 |
Maria de Fátima da Silva Barbosa |
24 |
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley |
25 |
Rejane Maria de Oliveira Almeida |
26 |
Renata Cerqueira Trévia Picanço |
27 |
Roberto Wagner Lourenço Lima |
28 |
Rodrigo Ribeiro Cavalcante |
29 |
Rodrigo Santos Rocha |
30 |
Rubens de Sousa Cunha |
31 |
Silvani Matos Nogueira |
32 |
Soraia Bezerra de Freitas Rocha |
33 |
Wilbelbecker Martins Varela |
ANEXO II
|
Servidor (a) |
1 |
Ana Meire Vasconcelos Barros |
2 |
Flávia Ellery Moreira Pessoa |
3 |
Francisco Carlos Pereira Campos |
4 |
Sabrina D’Henrique Pierre |
5 |
Tainah Freire Castro |
ANEXO III – Apoio Técnico
1 |
Servidor(a) |
2 |
Alberto Sampaio de Araujo Junior |
3 |
Claudio Regis Araujo de Figueiredo |
4 |
Dehon Charles Regis Nogueira |
5 |
Edilson Everton Ferreira |
6 |
Flavio Moreira de Oliveira |
7 |
Julio Mariano Pereira de Souza |
8 |
Mario Henrique de Paiva Reginaldo |
9 |
Ricardo Lopes Cunha |
10 |
Ticiano Paes Braga |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 241, de 19.10.2022, pp. 4-6.

