
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 849, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria CNJ n.º 162, de 10 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2022.0.000005552-3,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina a constituição e as atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas possui a seguinte composição:
I – Secretário(a) Judiciário – SJU;
II - Secretário(a) de Tecnologia da informação – STI;
II - Secretário(a) de Tecnologia da informação e Comunicação – STI; (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)
III - Secretário(a) de Administração – SAD;
IV – Assessor(a) de Comunicação – ASCOM;
V - Assessor(a) da Ouvidoria - ASOUV;
V - Secretário(a) da Ouvidoria – SOV; (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)
VI - Assessor(a) de Segurança da Informação (ASEGI);
VII - Assessor(a) de Segurança (ASSEG).
VII - Assessor(a) de Segurança (ASINT). (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)
Art. 3º São atribuições específicas do Comitê:
I - gerenciar as ações necessárias para o tratamento de crises cibernéticas;
II - respaldar as ações da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos nos casos de crises cibernéticas;
III - atuar como ponto de contato com órgãos externos para comunicação referente ao tratamento de crises cibernéticas, centralizando a comunicação na figura de um porta-voz para evitar informações equivocadas ou imprecisas;
IV - realizar análise crítica após o encerramento de crise cibernética, avaliando as lições aprendidas e recomendando ações a serem tomadas para evitar a recorrência de incidentes cibernéticos que incidam em uma crise;
V - realizar as atribuições previstas no Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de setembro de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 224, de 5.10.2022, pp. 2-3.