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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 849, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria CNJ n.º 162, de 10 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2022.0.000005552-3,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria disciplina a constituição e as atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas possui a seguinte composição:

I – Secretário(a) Judiciário – SJU;

II - Secretário(a) de Tecnologia da informação – STI; 

II - Secretário(a) de Tecnologia da informação e Comunicação – STI; (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)

III - Secretário(a) de Administração – SAD;

IV – Assessor(a) de Comunicação – ASCOM;

V - Assessor(a) da Ouvidoria - ASOUV;

V - Secretário(a) da Ouvidoria – SOV; (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)

VI - Assessor(a) de Segurança da Informação (ASEGI); 

VII - Assessor(a) de Segurança (ASSEG).

VII - Assessor(a) de Segurança (ASINT). (Redação dada pela Portaria nº 673/2023)

Art. 3º São atribuições específicas do Comitê:

I - gerenciar as ações necessárias para o tratamento de crises cibernéticas;

II - respaldar as ações da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos nos casos de crises cibernéticas;

III - atuar como ponto de contato com órgãos externos para comunicação referente ao tratamento de crises cibernéticas, centralizando a comunicação na figura de um porta-voz para evitar informações equivocadas ou imprecisas;

IV - realizar análise crítica após o encerramento de crise cibernética, avaliando as lições aprendidas e recomendando ações a serem tomadas para evitar a recorrência de incidentes cibernéticos que incidam em uma crise;

V - realizar as atribuições previstas no Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de setembro de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 224, de 5.10.2022, pp. 2-3.