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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 843, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo à solicitação contida no Processo Administrativo SEI nº 2022.0.000005474-8,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º do art. 2º da Portaria TRE/CE nº 329/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …

§ 1º…

I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete coordená-la;

II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

III – Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP);

IV – Assessoria de Segurança da Informação (ASEGI);

V - Seção de Suporte a Redes (SESRE);

VI - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC);

VII - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT);

VIII - Seção de Banco de Dados (BANCO);

IX - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);

X - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de setembro de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 214, de 27.9.2022, pp. 6-7.

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