
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 843, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo à solicitação contida no Processo Administrativo SEI n.° 2022.0.000005474-8,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 2º da Portaria TRE/CE nº 329/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
§ 1º…
I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete coordená-la;
II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);
III – Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP);
IV – Assessoria de Segurança da Informação (ASEGI);
V - Seção de Suporte a Redes (SESRE);
VI - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC);
VII - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT);
VIII - Seção de Banco de Dados (BANCO);
IX - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);
X - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 214, de 27.9.2022.

