
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 827, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 e 15 da Res. TRE/CE n.º 892/2022, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2022.0.000003091-1,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina sobre a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, nos termos da Resolução TRE/CE n.º 892/2022.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
I - Diretor(a)-Geral - DIGER;
I - Diretor(a)-Geral - DIGER; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
II - Secretário(a) da Presidência - SPR;
II - Secretário(a) da Presidência - SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI;
III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
IV - Assessor(a) da Ouvidoria - ASOUV;
IV - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral - ASOUV; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
VI - Secretário(a) de Tecnologia da informação - STI;
VI - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;
VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
VIII - Secretário(a) Judiciária – SJU;
VIII - Secretário(a) da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
IX - Assessor(a) de Comunicação - ASCOM;
IX - Assessor(a) de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos - ASCOM; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
X - Secretário(a) de Administração - SAD;
X - Secretário(a) de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
XI - Secretário(a) da Corregedoria - SCR.
XI - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)
Art. 3º São atribuições específicas do Comitê:
I - propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
II - capacitar servidores da Ouvidoria do TRE/CE para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
III - atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD, inclusive aquelas advindas por ocasião da edição de norma técnica expedida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
IV - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais no âmbito do Justiça Eleitoral do Ceará;
V - desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
VI - conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores e magistrados da Justiça Eleitoral; e
VII - promover a divulgação da LGPD perante os órgãos educacionais e de imprensa, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 208, de 23.9.2022, pp. 7-8.