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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 827, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 e 15 da Res. TRE/CE n.º 892/2022, e 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2022.0.000003091-1,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria disciplina sobre a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, nos termos da Resolução TRE/CE n.º 892/2022.

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

I - Diretor(a)-Geral - DIGER;

I - Diretor(a)-Geral - DIGER; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

II - Secretário(a) da Presidência - SPR;

II - Secretário(a) da Presidência - SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI;

III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

IV - Assessor(a) da Ouvidoria - ASOUV;

IV - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral - ASOUV; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

VI - Secretário(a) de Tecnologia da informação - STI;

VI - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;

VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

VIII - Secretário(a) Judiciária – SJU;

VIII - Secretário(a) da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

IX - Assessor(a) de Comunicação - ASCOM;

IX - Assessor(a) de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos - ASCOM; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

X - Secretário(a) de Administração - SAD;

X - Secretário(a) de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

XI - Secretário(a) da Corregedoria - SCR.

XI - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 299/2024)

Art. 3º São atribuições específicas do Comitê:

I - propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;

II - capacitar servidores da Ouvidoria do TRE/CE para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;

III - atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD, inclusive aquelas advindas por ocasião da edição de norma técnica expedida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

IV - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais no âmbito do Justiça Eleitoral do Ceará;

V - desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;

VI - conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores e magistrados da Justiça Eleitoral; e

VII - promover a divulgação da LGPD perante os órgãos educacionais e de imprensa, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de setembro de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 208, de 23.9.2022, pp. 7-8.