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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 768, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece procedimentos e prazos para tramitação e notificação de servidores em processos administrativos no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE-CE nº 303/2006);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO  a necessidade de adequação da rotinas administrativas, sobretudo as que empreguem dados pessoais, aos distames da Lei Geral de Proteção de Ddaos Pessoais (LGPD) - Lei n.º 13.709,  de 14 de agosto de 2018, e da Resolução TRE-CE n.º 892, de 18 de julho de 2022, que institui a política de tratamento e proteção de dados pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a tramitação célere dos processos administrativos que tratam das funções de gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e prazos para tramitação e notificação de servidores em processos administrativos no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. Os procedimentos definidos nesta portaria devem ser observados nos atos processuais realizados nas unidades subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, salvo quando houver disposição diversa em norma específica.

Art. 2º Compete ao gestor da unidade administrativa assegurar o recebimento de todos os processos e documentos enviados, através de sistema eletrônico específico, administrando a distribuição da carga de trabalho processual entre os atendentes disponíveis.

Parágrafo único. O prazo para recebimento de processos e documentos é de até 10 (dez) dias.

Art. 3º No caso de processo em que deva ser adotada alguma providência pela Administração, a intimação de servidora ou servidor para ciência de decisão ou a notificação para efetivação de diligências será realizada mediante instauração de processo incidental, que será apensado ao processo principal quando cumprido seu propósito ou quando restar demonstrada a sua ineficácia.

§ 1º Nas situações que o interesse público exigir, para que seja assegurada a continuidade do processo administrativo independentemente da manifestação, é vedado o envio do processo principal para a carga pesssoal da servidora ou servidor, ressalvado o direito de vista decorrente de legislação específica.

§ 2º É responsabilidade da servidora e do servidor em exercício regular, para fins de adoção de alguma providência determinada pela Administração dar ciência nos processos notificados, no prazo de até 5 (cinco) dias, presumindo-se cientificado após o decurso do referido prazo, sem prejuízo de apuração em caso de manifesta recusa ou desídia.

§ 3º As notificações dirigidas à servidora ou ao servidor serão encaminhadas preferencialmente por meio digital, através do(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) indicado(s) nos assentamentos funcionais ou outro meio que assegure a certeza da ciência.

§ 4º Os elementos necessários à composição das notificações serão definidos pela Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SENOP), que disponibilizará os modelos aprovados pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Espaço do Servidor, na intranet.

Art. 4º Nos processos administrativos de gestão de pessoas, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso, a contar do efetivo acesso pela servidora ou servidor ao teor da decisão no sistema informatizado, ou de sua ciência no processo administrativo, o que ocorrer primeiro, é de:

I – 30 (trinta) dias, quando tratar de matéria atinente à Lei nº 8.112/90;

II – 10 (dez) dias, nos demais casos.

Art. 5º Revogam-se as Portarias TRE/CE n.º 292/2019 e 429/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, 8 de setembro de 2022.

CYNTIA MONTEIRO DANTAS TOSCANO
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 190, de 9.9.2022, pp. 107-108.

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