
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 721, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional e considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução no 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será composta:
I - pelos titulares da Secretaria da Presidência, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Gestão da Informação e Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral;
II - pelos servidores lotados na Seção de Apoio à Gestão Documental e pela servidora Laodicéia Rosa Soares.
§ 1º A CPAD será presidida pelo titular da Coordenadoria de Gestão da Informação.
§ 2º Havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no inciso I, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.
Art. 2° A Comissão poderá convocar membros auxiliares, inclusive de outras unidades, a depender da conveniência e necessidade do serviço e do objeto da massa documental a ser avaliada.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 175, de 29.8.2022, p. 7.

