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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 665, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto na Resolução TSE/CE nº 23.607/2019 e, ainda, despacho contido no SEI nº 2022.0.000001306-5,

RESOLVE designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, para em âmbito municipal, procederem à análise e julgamento das prestações de contas de campanha, parciais e finais, relativas às Eleições Gerais 2022.

ZONAL ELEITORAL  MUNICÍPIO
28ª  Juazeiro do Norte
83ª  Fortaleza
104ª  Maracanaú
120ª  Caucaia
121ª  Sobral

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de agosto de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Presidente do TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 161, de 16.8.2022, pp. 3-4.

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