
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 665, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o disposto na Resolução TSE/CE nº 23.607/2019 e, ainda, despacho contido no SEI nº 2022.0.000001306-5,
RESOLVE designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, para em âmbito municipal, procederem à análise e julgamento das prestações de contas de campanha, parciais e finais, relativas às Eleições Gerais 2022.
| ZONAL ELEITORAL | MUNICÍPIO |
| 28ª | Juazeiro do Norte |
| 83ª | Fortaleza |
| 104ª | Maracanaú |
| 120ª | Caucaia |
| 121ª | Sobral |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de agosto de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 161, de 16.8.2022, pp. 3-4.

