PORTARIA Nº 658, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estipuladas na Resolução CNJ n.º 294/2019, notadamente quanto aos critérios fixados no § 2º do art. 5º, para reembolso do auxílio de caráter indenizatório previsto no inciso IV do art. 4º da referida resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os valores de reembolso do auxílio- saúde à Resolução CNJ n.º 294/2019, tendo por referência a faixa etária e a remuneração do cargo do beneficiário;
CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011; e
CONSIDERANDO os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 6807/2021;
RESOLVE:
Art. 1º O reembolso do auxílio-saúde observará os critérios e os limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O valor mensal do reembolso do auxílio-saúde será estipulado a partir da disponibilidade orçamentária vigente e considerará na apuração do montante a ser pago a cada servidor(a) a faixa etária do beneficiário(a), a remuneração do cargo e o número de dependentes, critérios considerados no cálculo que resultou nos valores constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor do reembolso não poderá ser superior à mensalidade do plano efetivamente contratado pela(o) beneficiária(o) e tomará como base de cálculo os valores da tabela mencionada no caput, sem prejuízo de posterior redução por falta de recursos orçamentários.
Art.3° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art.4° Fica revogada a Portaria TRE-Ce n.º 210/2022.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 3 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA TRE-CE N.º 658/2022
TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE
TIPO | CARGO | FAIXA ETÁRIA | PESO |
VALOR BASE R$ 400,00 |
Dependente | - | - | 0,50 | R$ 200,00 |
Pensionista | - | - | 0,50 | R$ 200,00 |
Titular | Analista Judiciário | 00-53 | 1,30 | R$ 520,00 |
54-00 | 1,40 | R$ 560,00 | ||
Técnico Judiciário | 00-53 | 1,50 | R$ 600,00 | |
54-00 | 2,10 | R$ 1.139,00 |
TIPO | CARGO | FAIXA ETÁRIA | PESO |
VALOR BASE R$ 542,92 |
Dependente | - | - | 0,60 | R$ 325,00 |
Pensionista | - | - | 0,60 | R$ 325,00 |
Titular | Analista Judiciário | 00-53 | 1,60 | R$ 868,00 |
54-00 | 1,92 | R$ 1.041,00 | ||
Técnico Judiciário | 00-53 | 1,80 | R$ 977,00 | |
54-00 | 1,90 | R$ 760,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 159, de 10.8.2022, páginas 2 e 3.