Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 658, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina o valor de reembolso do auxílio-saúde a ser definido a partir dos critérios e limites que estabelece.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estipuladas na Resolução CNJ n.º 294/2019, notadamente quanto aos critérios fixados no § 2º do art. 5º, para reembolso do auxílio de caráter indenizatório previsto no inciso IV do art. 4º da referida resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os valores de reembolso do auxílio- saúde à Resolução CNJ n.º 294/2019, tendo por referência a faixa etária e a remuneração do cargo do beneficiário;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011; e

CONSIDERANDO os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 6807/2021;

RESOLVE:

Art. 1º O reembolso do auxílio-saúde observará os critérios e os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º O valor mensal do reembolso do auxílio-saúde será estipulado a partir da disponibilidade orçamentária vigente e considerará na apuração do montante a ser pago a cada servidor(a) a faixa etária do beneficiário(a), a remuneração do cargo e o número de dependentes, critérios considerados no cálculo que resultou nos valores constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O valor do reembolso não poderá ser superior à mensalidade do plano efetivamente contratado pela(o) beneficiária(o) e tomará como base de cálculo os valores da tabela mencionada no caput, sem prejuízo de posterior redução por falta de recursos orçamentários.

Art.3° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art.4° Fica revogada a Portaria TRE-Ce n.º 210/2022.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

ANEXO I DA PORTARIA TRE-CE N.º 658/2022 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 325/2025)

TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE 

TIPO CARGO FAIXA ETÁRIA VALOR BASE1 PESO

VALOR FINAL

Dependente - - R$ 566,07 0,60 R$ 339,64
Pensionista - - 0,60 R$ 339,64
Titular Analista Judiciário 00-53 1,60 R$ 905,72
54-00 1,92 R$ 1.086,86
Técnico Judiciário 00-53 1,80 R$ 1.018,93
54-00 2,10 R$ 1.188,75

1 O valor base de R$ 566,07 é o valor sobre o qual incidiu os pesos que geraram os valores do auxílio saúde para cada tipo de beneficiados(as) constantes na tabela.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159, de 10.8.2022, pp. 2-3.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido