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PORTARIA Nº 658, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estipuladas na Resolução CNJ n.º 294/2019, notadamente quanto aos critérios fixados no § 2º do art. 5º, para reembolso do auxílio de caráter indenizatório previsto no inciso IV do art. 4º da referida resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os valores de reembolso do auxílio- saúde à Resolução CNJ n.º 294/2019, tendo por referência a faixa etária e a remuneração do cargo do beneficiário;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011; e

CONSIDERANDO os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 6807/2021;

RESOLVE:

Art. 1º O reembolso do auxílio-saúde observará os critérios e os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º O valor mensal do reembolso do auxílio-saúde será estipulado a partir da disponibilidade orçamentária vigente e considerará na apuração do montante a ser pago a cada servidor(a) a faixa etária do beneficiário(a), a remuneração do cargo e o número de dependentes, critérios considerados no cálculo que resultou nos valores constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O valor do reembolso não poderá ser superior à mensalidade do plano efetivamente contratado pela(o) beneficiária(o) e tomará como base de cálculo os valores da tabela mencionada no caput, sem prejuízo de posterior redução por falta de recursos orçamentários.

Art.3° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art.4° Fica revogada a Portaria TRE-Ce n.º 210/2022.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente

ANEXO I DA PORTARIA TRE-CE N.º 658/2022
TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE

TIPO CARGO FAIXA ETÁRIA PESO

VALOR BASE

R$ 400,00

Dependente - - 0,50 R$ 200,00
Pensionista - - 0,50 R$ 200,00
Titular Analista Judiciário 00-53 1,30 R$ 520,00
54-00 1,40 R$ 560,00
Técnico Judiciário 00-53 1,50 R$ 600,00
54-00 2,10 R$ 1.139,00

TIPO CARGO FAIXA ETÁRIA PESO

VALOR BASE

R$ 542,92

Dependente - - 0,60 R$ 325,00
Pensionista - - 0,60 R$ 325,00
Titular Analista Judiciário 00-53 1,60 R$ 868,00
54-00 1,92 R$ 1.041,00
Técnico Judiciário 00-53 1,80 R$ 977,00
54-00 1,90 R$ 760,00

(redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE-CE nº 914/2024)

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 159, de 10.8.2022, páginas 2 e 3.