Brasão

PORTARIA Nº 322, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º-A da Res. TRE/CE nº 601/2015 (Caput incluído pela Res. TRE/CE nº 743/2019), que estabelece a gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, RESOLVE alterar a Portaria TRE-CE 974/2019, excluindo o servidor MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO do rol de suplentes do Comitê Permanente de Ética deste Regional.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de abril de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 26.04.2022, pp. 3-4.