PORTARIA Nº 322, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º-A da Res. TRE/CE nº 601/2015 (Caput incluído pela Res. TRE/CE nº 743/2019), que estabelece a gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, RESOLVE alterar a Portaria TRE-CE 974/2019, excluindo o servidor MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO do rol de suplentes do Comitê Permanente de Ética deste Regional.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 26.04.2022, pp. 3-4.