Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 250, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica CGSE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 344, de 09 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 23.644, de 01 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a importância de garantir o funcionamento e a atualização contínua de equipamentos e aplicativos de segurança eletrônica utilizados pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Gestora da Segurança Eletrônica, a qual será responsável pela análise, organização e gestão dos equipamentos e aplicativos de Segurança Eletrônica utilizados pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.

Art. 2º A Comissão Gestora da Segurança Eletrônica terá a seguinte composição:

I -titular da Seção de Controle de Acesso e Segurança, que a presidirá;

I - titular da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

II -os servidores Israel Franklin Dourado Carrah e Fábio Barroso Brito da Seção de Arquitetura e Engenharia;

II - Assessor(a) II da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

III -titular da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;

III - Assistente III Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

IV -titular da Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação;

IV - o servidor Fábio Barroso Brito da Seção de Arquitetura e Engenharia - SAREN; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

V -titular da Seção de Soluções Corporativas;

V - titular da Assessoria de Segurança da Informação - ASEGI;(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

VI -titular da Seção de Suporte a Redes;

VI - titular da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

VII - titular da Assessoria de Cibersegurança - CIBER. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)

Parágrafo único. Os substitutos legais representarão os titulares em suas ausências.

Art. 3º São competências da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica:

I -avaliar e promover a gestão, a configuração e a atualização dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica utilizados pelo tribunal;

II -avaliar e propor soluções relativas ao uso da rede interna e de links de dados contratados utilizados pelos sistemas de segurança;

III -planejar, capacitar e solicitar treinamentos específicos da área de segurança eletrônica para as unidades interessadas;

IV -adotar as providências cabíveis para integrar e eventualmente expandir o sistema de segurança eletrônica a ser utilizado na Nova Sede, e posteriormente, em outros imóveis porventura necessários, seguindo o planejamento institucional, respeitada a disponibilidade orçamentária e respectiva determinação superior;

V -fiscalizar e estabelecer regras de acesso aos aplicativos e de armazenamento de imagens, vídeos e demais dados específicos da área de segurança eletrônica.

Art. 4ºAs reuniões da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pela Coordenadoria de Apoio Administrativo, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA SE.

Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 10.3.2022, pp. 3-4.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.