
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 250, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica CGSE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 344, de 09 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 23.644, de 01 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a importância de garantir o funcionamento e a atualização contínua de equipamentos e aplicativos de segurança eletrônica utilizados pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Gestora da Segurança Eletrônica, a qual será responsável pela análise, organização e gestão dos equipamentos e aplicativos de Segurança Eletrônica utilizados pela Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.
Art. 2º A Comissão Gestora da Segurança Eletrônica terá a seguinte composição:
I -titular da Seção de Controle de Acesso e Segurança, que a presidirá;
I - titular da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
II -os servidores Israel Franklin Dourado Carrah e Fábio Barroso Brito da Seção de Arquitetura e Engenharia;
II - Assessor(a) II da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
III -titular da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário;
III - Assistente III Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
IV -titular da Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação;
IV - o servidor Fábio Barroso Brito da Seção de Arquitetura e Engenharia - SAREN; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
V -titular da Seção de Soluções Corporativas;
V - titular da Assessoria de Segurança da Informação - ASEGI;(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
VI -titular da Seção de Suporte a Redes;
VI - titular da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa - ASGAD (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
VII - titular da Assessoria de Cibersegurança - CIBER. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 1.020/2023)
Parágrafo único. Os substitutos legais representarão os titulares em suas ausências.
Art. 3º São competências da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica:
I -avaliar e promover a gestão, a configuração e a atualização dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica utilizados pelo tribunal;
II -avaliar e propor soluções relativas ao uso da rede interna e de links de dados contratados utilizados pelos sistemas de segurança;
III -planejar, capacitar e solicitar treinamentos específicos da área de segurança eletrônica para as unidades interessadas;
IV -adotar as providências cabíveis para integrar e eventualmente expandir o sistema de segurança eletrônica a ser utilizado na Nova Sede, e posteriormente, em outros imóveis porventura necessários, seguindo o planejamento institucional, respeitada a disponibilidade orçamentária e respectiva determinação superior;
V -fiscalizar e estabelecer regras de acesso aos aplicativos e de armazenamento de imagens, vídeos e demais dados específicos da área de segurança eletrônica.
Art. 4ºAs reuniões da Comissão Gestora da Segurança Eletrônica deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pela Coordenadoria de Apoio Administrativo, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA SE.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 10.3.2022, pp. 3-4.

