
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 210, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o valor máximo mensal do reembolso do auxílio-saúde, a partir 1º de janeiro de 2022, para R$ 821,74 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista PAD nº2.159/2022 e
Considerando Ofício Circular do TSE GAB-DG Nº28/2022 que trata da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica - AMO, a partir de janeiro do corrente ano.
Considerando Informação da Secretaria de Orçamento e Finanças no documento PAD nº 30.230/2022.
RESOLVE, de acordo com o art. 3º da Resolução TRE/CE nº 469/2011, alterar o valor máximo mensal do reembolso do auxílio-saúde, a partir 1º de janeiro do corrente exercício financeiro, sem prejuízo de posterior redução por falta de recursos orçamentários, para R$ 821,74 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51, de 14.3.2022, pp. 3-4