
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO as Portarias nº 902/2022 e 1111/2022, desta Presidência, e o que consta no SEI nº 2022.0.000007103-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o período de análise mencionado no art. 1º da Portaria nº 902/2022, para o dia 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Inclui-se o servidor Márcio Jorsino da Silva Bezerra no anexo da Portaria nº 1111/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022.
DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 298, de 16.12.2022, p. 4.

