
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.108, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria TRE-CE n.º 98/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as alterações constantes no artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE n.º 98/2021 que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará e tendo em vista o disposto no expediente SEI nº 2022.0.000003921-8,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria TRE-CE n.º 98/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para, na condição servidor(a), excluir Adriana Martins Queiroz e incluir Waldemir Higino Paz e, na condição representante dos terceirizados, excluir Italo Wendel e incluir Ana Célia Santos Gomes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 8 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 293, de 12.12.2022, pp. 2-3.