
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.082, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais, com o intuito de incrementar as atividades pertinentes ao reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição no âmbito deste Tribunal e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2022.0.000011250-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Ingrid Eduardo Macedo Barboza e Flávia Ellery Monteiro Pessoa e os servidores Kenyo Hemerson Rossas e Antônio Clodoaldo Pinheiro Bastos Martins para comporem o Grupo de Trabalho (GT), com vistas ao reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição dos servidores efetivos e ativos do quadro permanente deste Regional, registrados até a data de 31 de dezembro de 2012, com observância da Portaria MTP n.º 1467/2022 e das diretrizes do Tribunal de Contas da União que cuidam da comprovação das respectivas contribuições previdenciárias.
Art. 1º Ficam designados os servidores Alexandre de Queiroz Maciel, Fernando Sandro Pessoa Simões e a servidora Juliana Lobo da Silva Nóbrega para comporem o Grupo de Trabalho (GT), com vistas ao reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição dos(as) servidores(as) efetivos(as) e ativos(as) do quadro permanente deste Regional, registrados até a data de 31 de dezembro de 2012, com observância da Portaria MTP n.º 1467, de 2 de junho de 2022, e das diretrizes do Tribunal de Contas da União que cuidam da comprovação das respectivas contribuições previdenciárias. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 787/2024)
Art. 2º Revogar a Portaria TRE/CE n.º 278, de 21 de março de 2013.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de dezembro de 2022.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 289, de 8.12.2022, pp. 6-7.
Vide Portaria TRE-CE nº 489/2023 que excluiu o servidor Antônio Clodoaldo Pinheiro Bastos Martins do Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço.
Vide Portaria TRE-CE nº 1.273/2023 que incluiu a servidora Juliana Lobo da Silva Nóbrega e o servidor Vinicius Vieira de Lima, para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição e excluindo a servidora Ingrid Eduardo Macedo Barboza.
Vide Portaria TRE-CE nº 1.431/2023, que inclui a servidora Lúcia Helena de Matos Moura, para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição.
Vide Portaria TRE-CE nº 459/2024 que incluiu os servidores Alexandre de Queiroz Maciel e Fernando Sandro Pessoa Simões, para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição e excluindo a servidora Flávia Ellery Monteiro Pessoa e os servidores Kenyo Hemerson Rossas, Vinicius Vieira de Lima e Antônio Clodoaldo Pinheiro Bastos Martins.