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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Redistribui para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para este Regional, de idêntico cargo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no Título II da Resolução TSE nº 23.563/2018,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no Processo nº 0028502-24.2020.6.17.8098,

CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante no Processo Administrativo Digital nº 22.898/2020, resolve:

Art. 1º Redistribuir, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 6.082/1974, ocupado pela servidora ISADORA MARIA HENRIQUES DIÓGENES, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868/1994, ocupado pelo servidor TIAGO SILVA ALVES, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.

Art. 2º Dispensar a mencionada servidora, a partir da publicação desta Portaria, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Cartório da 26ª Zona Eleitoral - Milagres.

Art. 3º Estabelecer no Cartório da 26ª Zona Eleitoral - Milagres a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído.

Art. 4º Conceder ao servidor redistribuído para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 7º da Resolução CNJ nº 146/2012, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo, o que deverá ocorrer até o último dia útil do período de trânsito ora concedido.

Des. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 225, Seção 2, de 1º.12.2021, p. 76. 

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