Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 410/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o risco à integridade compromete a eficiência e os resultados das organizações, impactando negativamente a confiabilidade do cidadão na Administração Pública;

CONSIDERANDO que políticas coordenadas de integridade contribuem para a prevenção e combate a atos de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;

CONSIDERANDO que o fortalecimento das estruturas de governança e controle interno contribui para a disseminação da cultura de integridade na organização;

CONSIDERANDO o compromisso da alta administração com os princípios da boa governança e com os vetores constitucionais da transparência, moralidade, eficiência, prestação de contas e prevalência do interesse público;

CONSIDERANDO as orientações e as boas práticas elencadas no Manual para Implementação de Programas de Integridade, referencial técnico publicado conjuntamente pelo Ministério da Transparência e pela Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO a deliberação exarada na 40ª Reunião do Comitê Estratégico, ocorrida em 5 de outubro de 2021, e as reflexões registradas no PAD nº 16090/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Implementação do Sistema de Integridade (GT-INTEG) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O grupo de trabalho constitui-se nos seguintes termos:

I - titular da Diretoria-Geral, a quem compete coordenar as atividades;

II - titular da Assessoria Jurídica da Presidência;

III - titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - servidor(a) indicado(a) pela Ouvidoria Regional Eleitoral;

V - titular da Secretaria de Administração;

VI - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - integrante indicado(a) pelo Comitê Permanente de Ética;

VIII - servidor(a) indicado(a) pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - planejar, executar e monitorar a implementação do sistema de integridade, fixando cronograma de trabalho com prazo máximo até 31 de março de 2022;

II - promover ações de comunicação, sensibilização e capacitação dos magistrados, servidores, colaboradores e estagiários para esclarecimento dos aspectos inerentes ao sistema de integridade, além de sanar eventuais dúvidas;

III - uniformizar procedimentos para implantação do sistema de integridade, assegurando sua convergência com o Sistema de Governança deste Tribunal;

IV - propor as normas necessárias à institucionalização do sistema de integridade e seus desdobramentos.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de prazo fixado no cronograma de trabalho, o grupo de trabalho deverá comunicar à Presidência, circunstanciadamente, o que lhe deu causa.

Art. 3º O coordenador do grupo de trabalho poderá convocar outros servidores para as reuniões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 262 de 24.11.2021, pp. 4-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido