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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 791, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Nomear os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO como gestores do Contrato n.º32/2021, celebrado com a empresa SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de apoio técnico e operacional no planejamento e acompanhamento de obras e serviços para atuar no TRE/CE.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional,

RESOLVE nomear os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores do Contrato n.º 32/2021, celebrado com a empresa SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de apoio técnico e operacional no planejamento e acompanhamento de obras e serviços para atuar no TRE/CE. A Fiscalização Técnica ficará a cargo dos Chefes da Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) e da Seção de Manutenção (SEMAN) servidores da ASSESSORIA TÉCNICA E OPERACIONAL DE ENGENHARIA - ASTEN. A Fiscalização Administrativa ficará a cargo dos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Orçamento e Finanças, cuja colaboração se dará durante a análise e tramitação das notas fiscais e seus anexo. 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

HUGO PEREIRA FILHO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 21.10.2021, pp. 5-6

Vide Portarianº723/2023, que excluiu os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO(NCT) e nomeou os servidores da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores dos respectivos instrumentos contratuais.

Vide Portaria TRE-CE nº 183/2024;

Vide Portaria TRE-CE nº 357/2024;

Vide Portaria TRE-CE nº 501/2024.

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