
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 602, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º 1º Alterar o § 2º do art. 6º da Portaria TRE/CE nº 319/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação::
"§ 2º Os servidores aposentados e pensionistas deste TRE/CE firmarão declaração de acumulação ou não acumulação de proventos, remuneração/vencimentos e cargo público, conforme ANEXO III e ANEXO IV, na mesma ocasião do recadastramento obrigatório, juntando os três últimos contracheques dos proventos, remuneração, cargo ou função pública, em caso de acumulação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
HUGO PERERIA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 21.9.2021, p. 7.

