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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 595, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n. 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n. 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituído por meio da Resolução TRE/CE n. 793/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (PDTIC) para o período 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE/CE, e baseado nas seguintes referências:

I - Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral;

II - Visão: Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade;

III - Valores:

a) transparência;

b) valorização de pessoas;

c) ética;

d) satisfação do usuário;

e) excelência;

f) cidadania;

g) inovação.

IV - Objetivos Estratégicos:

a) aumentar a satisfação das usuárias e dos usuários dos recursos de TIC;

b) promover a transformação digital;

c) reconhecer e desenvolver as competências das colaboradoras e dos colaboradores;

d) buscar a inovação de forma colaborativa;

e) aperfeiçoar a governança e a gestão;

f) aprimorar as aquisições e contratações;

g) aprimorar a segurança da informação e a gestão de dados; e

h) promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas;

V - Indicadores conforme descritos no Anexo desta Portaria.

VI - Iniciativas constituídas de projetos e ações, agrupados nos seguintes planos:

a) PTE - Plano de Trabalho da ENTIC-JUD;

b) PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-JUD;

c) PDI - Plano de Demandas Internas; e

d) PTD - Plano de Transformação Digital.

Parágrafo único. O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará encontra-se no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com o apoio do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2021-2026, por meio da medição periódica dos indicadores de resultados estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único. Modificações que impliquem ajustes nos indicadores, metas e Planos que compõem o PDTIC 2021-2026 deverão ser precedidas da aprovação no âmbito do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação (CDTIC) e nos respectivos Comitês e Comissões envolvidos em sua elaboração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de agosto de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Anexo da Portaria TRE_CE n.º 595_2021.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186 de 2.9.2021, pp. 3-4.