
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 595, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n. 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n. 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instituído por meio da Resolução TRE/CE n. 793/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (PDTIC) para o período 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE/CE, e baseado nas seguintes referências:
I - Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral;
II - Visão: Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade;
III - Valores:
a) transparência;
b) valorização de pessoas;
c) ética;
d) satisfação do usuário;
e) excelência;
f) cidadania;
g) inovação.
IV - Objetivos Estratégicos:
a) aumentar a satisfação das usuárias e dos usuários dos recursos de TIC;
b) promover a transformação digital;
c) reconhecer e desenvolver as competências das colaboradoras e dos colaboradores;
d) buscar a inovação de forma colaborativa;
e) aperfeiçoar a governança e a gestão;
f) aprimorar as aquisições e contratações;
g) aprimorar a segurança da informação e a gestão de dados; e
h) promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas;
V - Indicadores conforme descritos no Anexo desta Portaria.
VI - Iniciativas constituídas de projetos e ações, agrupados nos seguintes planos:
a) PTE - Plano de Trabalho da ENTIC-JUD;
b) PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-JUD;
c) PDI - Plano de Demandas Internas; e
d) PTD - Plano de Transformação Digital.
Parágrafo único. O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará encontra-se no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com o apoio do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2021-2026, por meio da medição periódica dos indicadores de resultados estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. Modificações que impliquem ajustes nos indicadores, metas e Planos que compõem o PDTIC 2021-2026 deverão ser precedidas da aprovação no âmbito do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação (CDTIC) e nos respectivos Comitês e Comissões envolvidos em sua elaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186 de 2.9.2021, pp. 3-4.