
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 451, DE 7 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as competências do Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, previstas no art. 5° da Resolução TRE-CE n° 238/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com as diretrizes e normas de Gestão da Memória e de Gestão Documental e do Programa Nacional do Poder Judiciário (PRONAME);
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Resolução CNJ n° 324/2020;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.4.2 do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de uma unidade, na estrutura orgânica da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, dedicada à Memória Eleitoral, conforme Resolução TRE-CE nº 303/2006 (Regulamento da Secretaria do TRE-CE);
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará em ambientes físico e virtual.
§ 1° O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará será mantido pela Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral e atuará nos seguintes eixos:
I - Museológico;
II - Educativo;
III - Cultural;
IV - Difusão;
V - Pesquisa.
§ 2° O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará será custodiador do acervo museológico.
Art. 2° São atribuições do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará:
I - Manter e preservar o acervo museológico;
II - Conceber e realizar atividades culturais;
III - Desenvolver atividades de pesquisa;
IV - Produzir exposições físicas ou virtuais, temporárias ou permanentes;
V - Promover ações socioeducativas para os públicos interno e externo sobre a história da Justiça Eleitoral e da Justiça Eleitoral do Ceará;
VI - Fomentar a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Ceará;
VII - Realizar programa de história oral.
Parágrafo único. O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará será gerido pela Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral, hospedada na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, vinculada à Presidência do Tribunal.
Art. 3° O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará terá em seus quadros, profissionais com formação em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, História e áreas correlatas.
Art. 4° O ambiente físico do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará será adequado à boa consecução de suas atividades, com espaços para exposições museológicas de longa e curta duração, além de espaço de atendimento e leitura, visando o bem-estar dos usuários e colaboradores.
Art. 5° O ambiente virtual do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará será hospedado no portal do Tribunal, visando a disseminação e a publicação de conteúdos bibliográficos, arquivísticos, históricos e museológicos, através de produtos audiovisuais e demais recursos digitais e tecnológicos.
Art. 6° Os casos omissos serão remetidos à Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 139 de 9.7.2021, pp. 3-4.