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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 329, DE 10 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições descritas no inciso XXXV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando os artigos 25 e 26 da Resolução TSE n.º 23.501/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Gestor de Segurança da Informação o titular da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Instituir a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), com a missão de coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes, tais como recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, análise e tratamento de interrupção do funcionamento de aplicações e serviços suportados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

§ 1º A ETIR será composta pelos titulares das seguintes unidades ou seus respectivos substitutos:

I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete a coordená-la;

I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete coordená-la; (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

III - Seção de Suporte a Redes (SESRE);

III - Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

IV - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC);

IV – Assessoria de Segurança da Informação (ASEGI); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

V - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT);

V - Seção de Suporte a Redes (SESRE); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

VI - Seção de Banco de Dados (BANCO);

VI - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

VII - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);

VII - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

VIII - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB).

VIII - Seção de Banco de Dados (BANCO); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)

IX - Seção de Soluções Corporativas (SESCO); (Incluído pela Portaria nº 843/2022)

X - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB). (Incluído pela Portaria nº 843/2022)

§ 2º Os membros da ETIR não estarão sujeitos à dedicação exclusiva, atuando mediante convocação, quando da necessidade de solução de incidentes de segurança da informação.

§ 3º Caberá ao coordenador da ETIR o encaminhamento das ações para investigação e solução dos incidentes de segurança da informação junto à ETIR, de acordo com o diagnóstico inicial do problema.

Art. 3º Compete à ETIR:

I - elaborar o processo de tratamento e resposta a incidentes em redes de computadores;

II - coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes em redes de computadores;

III - propor a regulamentação de matérias afetas ao tratamento de incidentes de segurança da informação;

IV - colaborar, quando solicitado, na realização de auditorias no intuito de aferir o nível de qualidade das ações de resposta a incidentes;

V - recomendar os procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação durante eventos de ataque;

VI - manter registro dos incidentes notificados ou detectados, com o objetivo de assegurar registro histórico das atividades da ETIR;

VII - recolher evidências imediatamente após a constatação de um incidente de segurança da informação na rede interna de computadores;

VIII - investigar as causas dos incidentes de segurança da informação na rede interna de computadores;

IX - implementar mecanismos para permitir a quantificação e monitoração dos tipos, volumes e custos de incidentes e falhas de funcionamento.

Art. 4º A ETIR atuará de forma imediata e independente de determinação superior, nas ações de resposta e tratamento dos incidentes de segurança, reportando-se ao Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Comissão de Segurança da Informação deste Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 114/2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 10 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 119, de 16.6.2021.

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