
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 329, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições descritas no inciso XXXV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando os artigos 25 e 26 da Resolução TSE n.º 23.501/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Gestor de Segurança da Informação o titular da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Instituir a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), com a missão de coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes, tais como recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, análise e tratamento de interrupção do funcionamento de aplicações e serviços suportados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
§ 1º A ETIR será composta pelos titulares das seguintes unidades ou seus respectivos substitutos:
I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete a coordená-la;
I - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT), a quem compete coordená-la; (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);
II - Coordenadoria de Sistemas (COSIS); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
III - Seção de Suporte a Redes (SESRE);
III - Coordenadoria de Bases de Dados e Aplicações (CODAP); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
IV - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC);
IV – Assessoria de Segurança da Informação (ASEGI); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
V - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT);
V - Seção de Suporte a Redes (SESRE); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
VI - Seção de Banco de Dados (BANCO);
VI - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
VII - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);
VII - Seção de Atendimento e Apoio aos Usuários (SECAT); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
VIII - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB).
VIII - Seção de Banco de Dados (BANCO); (Redação dada pela Portaria nº 843/2022)
IX - Seção de Soluções Corporativas (SESCO); (Incluído pela Portaria nº 843/2022)
X - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB). (Incluído pela Portaria nº 843/2022)
§ 2º Os membros da ETIR não estarão sujeitos à dedicação exclusiva, atuando mediante convocação, quando da necessidade de solução de incidentes de segurança da informação.
§ 3º Caberá ao coordenador da ETIR o encaminhamento das ações para investigação e solução dos incidentes de segurança da informação junto à ETIR, de acordo com o diagnóstico inicial do problema.
Art. 3º Compete à ETIR:
I - elaborar o processo de tratamento e resposta a incidentes em redes de computadores;
II - coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes em redes de computadores;
III - propor a regulamentação de matérias afetas ao tratamento de incidentes de segurança da informação;
IV - colaborar, quando solicitado, na realização de auditorias no intuito de aferir o nível de qualidade das ações de resposta a incidentes;
V - recomendar os procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação durante eventos de ataque;
VI - manter registro dos incidentes notificados ou detectados, com o objetivo de assegurar registro histórico das atividades da ETIR;
VII - recolher evidências imediatamente após a constatação de um incidente de segurança da informação na rede interna de computadores;
VIII - investigar as causas dos incidentes de segurança da informação na rede interna de computadores;
IX - implementar mecanismos para permitir a quantificação e monitoração dos tipos, volumes e custos de incidentes e falhas de funcionamento.
Art. 4º A ETIR atuará de forma imediata e independente de determinação superior, nas ações de resposta e tratamento dos incidentes de segurança, reportando-se ao Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Comissão de Segurança da Informação deste Tribunal.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 114/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 10 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 119, de 16.6.2021.

