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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 327, DE 31 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 5º do art. 6º da Portaria TRE/CE nº 319/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º A pensionista amparada pela Lei nº 3.373/1958, firmará declaração perante este Tribunal, conforme DECLARAÇÃO DE FILHA MAIOR SOLTEIRA-ANEXO II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 31 de maio de 2021.

Hugo Pereira Filho

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 4.6.2021, p. 58.

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