
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 327, DE 31 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 6º da Portaria TRE/CE nº 319/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º A pensionista amparada pela Lei nº 3.373/1958, firmará declaração perante este Tribunal, conforme DECLARAÇÃO DE FILHA MAIOR SOLTEIRA-ANEXO II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Hugo Pereira Filho
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 4.6.2021, p. 58.

