
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 299, DE 19 DE MAIO DE 2021
Acrescenta o art. 3º-A à Portaria n.º 58/2021, para dispor sobre a indicação dos usuários do aplicativo de cadastro de matérias do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - DJECE, disponível na página deste Regional na intranet.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o silêncio da Portaria n.º 58/2021 quanto ao procedimento de indicação dos usuários do aplicativo de cadastro de matérias do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - DJECE;
CONSIDERANDO a sugestão do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, contida na Comunicação Interna n.º 07/2021 (Documento n.º 063881/2021 do PAD n.º 006525/2021) e a determinação do Presidente deste Regional para incluí-la no texto da Portaria n.º 58/2021 (Documento n.º 067434/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria n.º 58/2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Para remeter matérias para o DJECE, por meio do aplicativo de cadastro de matérias disponível na página deste Regional na intranet, os usuários deverão ser previamente autorizados mediante atribuição do perfil de acesso CADASTRO.
§ 1º Na Secretaria do Tribunal, cabe aos gestores das respectivas unidades indicar os usuários que terão acesso ao aplicativo referido no caput e solicitar à Seção de Banco de Dados - Banco, por meio da abertura de um chamado técnico, a autorização com o perfil CADASTRO.
§ 2º Nas zonas eleitorais, o juiz eleitoral designará, por meio de portaria, os servidores responsáveis pela operacionalização, remessa e acompanhamento das publicações da respectiva zona eleitoral, devendo o respectivo ato ser enviado, por meio da abertura de um chamado técnico, à Seção de Banco de Dados - Banco, a quem caberá a autorização do usuário com o perfil CADASTRO."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 19 de maio de 2021.
Hugo Pereira Filho
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 21.5.2021, pp. 4-5.

