
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 138, DE 1º DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os titulares das unidades abaixo listadas para comporem a comissão que acompanhará o projeto de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:
I - Assessoria Jurídica da Presidência, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, Coordenadoria de Apoio Administrativo, Seção de Arquivo e Seção de Protocolo e Expedição;
II - havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no inciso I, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.
Art. 2º Cabe à Comissão de que trata o art. 1º desta portaria:
I - a criação de cronograma de acompanhamento de implantação do Sistema Eletrônico de Informações, a partir dos prazos necessários para a infraestrutura e instalação do sistema;
II - a elaboração de minuta de resolução para regulamentar a implantação e a utilização do sistema no âmbito do Tribunal;
III - a apresentação, à Diretoria-Geral e à Presidência, de sugestões no que se refere à implantação do sistema.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de março de 2021.
Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51 de 11.3.2021, pp. 4-5.