
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 632, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dosServidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572/2007, que Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Resoluções TRE-CE nº 641 e 642/2016, que instituíram o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e a Política de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 5º, do art. 5º da Lei 11.416/06 e na Portaria TRE-CE n° 1.290/2008;
CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas da União para as áreas de gestão de pessoas no Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública,
CONSIDERANDO a implementação da metodologia de Gestão por competências no âmbito do TRE-CE, conforme PAD n.º 9.711/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e disseminar as competências gerenciais dos servidores, capacitando-os a assessorar os gestores das unidades do Tribunal e a substituí-los em suas ausências e sucedê-los em eventuaisvacâncias de seus cargos e funções,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Sucessores no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, que será organizado sob os princípios que regem a metodologia de Gestão por Competências implementada no Tribunal.
Art. 2° São objetivos do Programa de Desenvolvimento de Sucessores:
I – Reconhecer institucionalmente os servidores com potencial para ocupar a posição de gestores de equipes;
II – Desenvolver competências gerenciais dos servidores com potencial de liderança;
III – Preparar os participantes para assessorar os gestores de suas unidades e, eventualmente, assumir funções de liderança no Quadro de Pessoal do TRE-CE.
Art. 3° O planejamento e a execução das ações do Programa ficarão a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, que poderá desenvolver as atividades a ele correspondentes na modalidade presencial ou por metodologia de ensino a distância.
Art. 4° Podem participar do Programa de Desenvolvimento de Sucessores os servidores efetivos que não ocupemcargo ou função de natureza gerencial.
Art. 5° É assegurada a participação de pelo menos 01 (um) servidor designado como substituto eventual dos titulares de cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades do Tribunal emcada período de curso de desenvolvimento gerencial ofertado pela Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 6° A participação no Programa de Desenvolvimento de Sucessores é voluntária e não gera direito à nomeação ou designação do servidor para cargos em comissão e funções comissionadas.
Art. 7º Deverão ser identificadas as ocupações críticas nas unidades administrativas, com o objetivo de subsidiar as ações do Programa de Desenvolvimento de Sucessores. Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 209 de 22.10.2020, pp. 3-4.