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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 617, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Portaria TRE/CE n.º 614, 28 de julho de 2016, que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE);

RESOLVE:

Art. 1º Na hipótese de ausência de registro de entrada e/ou saída envolvendo servidor autorizado a prestação de serviço extraordinário, o Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) poderá autorizar, mediante prévia análise dos documentos comprobatórios  apresentados pela chefia imediata, em caráter excepcional, o lançamento das horas extraordinárias trabalhadas sem o devido registro biométrico, afastando-se as regras do §5º, do art. 2º, da Portaria TRE/CE n.º 614/2016 e do art. 2º da Portaria TRE/CE n.º  518/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 13 de outubro de 2020.

Hugo Pereira Filho

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 202, de 15.10.2020, p. 3.