
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 617, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Portaria TRE/CE n.º 614, 28 de julho de 2016, que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE);
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de ausência de registro de entrada e/ou saída envolvendo servidor autorizado a prestação de serviço extraordinário, o Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) poderá autorizar, mediante prévia análise dos documentos comprobatórios apresentados pela chefia imediata, em caráter excepcional, o lançamento das horas extraordinárias trabalhadas sem o devido registro biométrico, afastando-se as regras do §5º, do art. 2º, da Portaria TRE/CE n.º 614/2016 e do art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 518/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Hugo Pereira Filho
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 202, de 15.10.2020, p. 3.