
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional e considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD será composta:
I - pelos titulares da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Assessoria Jurídica da Presidência, Coordenadoria de Apoio Administrativo e Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral;
II - pelos servidores lotados na Seção de Arquivo e pelo servidor José Ricardo da Cruz Bezerra.
§ 1º A CPAD será presidida pelo titular da Coordenadoria de Apoio Administrativo.
§ 2º Havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no inciso I, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.
Art. 2° A Comissão poderá convocar membros auxiliares, inclusive de outras unidades, a depender da conveniência e necessidade do serviço e do objeto da massa documental a ser avaliada.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria TRE/CE no 155/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
HUGO PEREIRA FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179 de 22.9.2020, pp. 7-8.