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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 787, DE 18 DE JULHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 401/2010, adaptada à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230/2016, por meio da Resolução TRE nº 659/2017, que criou o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará, gerenciado por equipe multidisciplinar que constitui a Comissão Gestora de Ações para Cidadania;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230/2016, que determina, em seu art. 10, a criação de comissões permanentes de acessibilidade e inclusão pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-CE, por meio da Portaria nº 793/2016;

CONSIDERANDO deliberação de reunião conjunta da Comissão Gestora de Ações para Cidadania e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, havida nesta Diretoria-Geral em 13 de fevereiro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão com o objetivo de desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania, ensejando uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral do Ceará e a sociedade.

Art. 2º A Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão será integrada pelos servidores designados no anexo desta Portaria, sob a presidência do Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão desenvolver, em caráter permanente, por meio do planejamento, elaboração e acompanhamento dos planos de ação referentes a iniciativas destinadas a:

I – realizar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução TRE/CE 659/2017, bem como as atribuições previstas no art. 10 da Resolução CNJ nº 230/2016, com vistas à promoção da acessibilidade e inclusão;

II – garantir o alistamento eleitoral e o voto a todos os cidadãos, especialmente às minorias étnicas, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, aos adolescentes de 16 e 17 anos, aos presos provisórios, às comunidades de baixa renda e aos grupos em condição de vulnerabilidade social;

III – promover a educação e a participação política da sociedade;

IV – incrementar a prestação de serviços à sociedade.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 1.172 de 23 de setembro de 2015, 652 de 6 de junho de 2018, 345 de 4 de abril de 2019 e 815 de 28 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA TRE/CE N.º 155/2020 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 678/2021)

Membro Área
Hugo Pereira Filho DIGER
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral
Ademirtes Martins de Melo Rios GADIR/DIGER
Rivana Pinto de Azevedo ASPEG/DIGER
Maria Cecília de Sá Arruda ASJUR/PRESI
Rodrigo Santos Rocha OUVIR/PRESI
Viviane Lima Mazulo ASCOM/PRESI
Roberta Laena Costa Jucá COEJE/EJE
Edna Fernandes Sabóia COELE/STI
Themis Maria Correia Carmo COELE/STI
Denise Brito Rebouças Freitas SEWEB/STI
Francisco Ednardo Carneiro de Almeida SECAP/SGP
Kleirton Ibiapina Alves SAMED/SGP
Pedro Bruno Trigueiro SCR/CRE
Hamilton Brainer Pires SAREN/SAD
José Humberto Mota Cavalcanti SEJUL/SJU
Carlos Hélder Silveira Capistrano 94ª Zona Eleitoral (Fortaleza)
Tereza Helena Ferreira Parente 24ª Zona Eleitoral (Sobral)
Elizon Vieira de Oliveira 13ª Zona Eleitoral (Iguatu)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 11.3.2020, pp. 4-5.