
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 401/2010, adaptada à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230/2016, por meio da Resolução TRE nº 659/2017, que criou o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará, gerenciado por equipe multidisciplinar que constitui a Comissão Gestora de Ações para Cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230/2016, que determina, em seu art. 10, a criação de comissões permanentes de acessibilidade e inclusão pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-CE, por meio da Portaria nº 793/2016;
CONSIDERANDO deliberação de reunião conjunta da Comissão Gestora de Ações para Cidadania e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, havida nesta Diretoria-Geral em 13 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão com o objetivo de desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania, ensejando uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral do Ceará e a sociedade.
Art. 2º A Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão será integrada pelos servidores designados no anexo desta Portaria, sob a presidência do Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão desenvolver, em caráter permanente, por meio do planejamento, elaboração e acompanhamento dos planos de ação referentes a iniciativas destinadas a:
I – realizar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução TRE/CE 659/2017, bem como as atribuições previstas no art. 10 da Resolução CNJ nº 230/2016, com vistas à promoção da acessibilidade e inclusão;
II – garantir o alistamento eleitoral e o voto a todos os cidadãos, especialmente às minorias étnicas, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, aos adolescentes de 16 e 17 anos, aos presos provisórios, às comunidades de baixa renda e aos grupos em condição de vulnerabilidade social;
III – promover a educação e a participação política da sociedade;
IV – incrementar a prestação de serviços à sociedade.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 1.172 de 23 de setembro de 2015, 652 de 6 de junho de 2018, 345 de 4 de abril de 2019 e 815 de 28 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
ANEXO DA PORTARIA TRE/CE N.º 155/2020 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 678/2021)
Membro | Área |
Hugo Pereira Filho | DIGER |
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas | Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral |
Ademirtes Martins de Melo Rios | GADIR/DIGER |
Rivana Pinto de Azevedo | ASPEG/DIGER |
Maria Cecília de Sá Arruda | ASJUR/PRESI |
Rodrigo Santos Rocha | OUVIR/PRESI |
Viviane Lima Mazulo | ASCOM/PRESI |
Roberta Laena Costa Jucá | COEJE/EJE |
Edna Fernandes Sabóia | COELE/STI |
Themis Maria Correia Carmo | COELE/STI |
Denise Brito Rebouças Freitas | SEWEB/STI |
Francisco Ednardo Carneiro de Almeida | SECAP/SGP |
Kleirton Ibiapina Alves | SAMED/SGP |
Pedro Bruno Trigueiro | SCR/CRE |
Hamilton Brainer Pires | SAREN/SAD |
José Humberto Mota Cavalcanti | SEJUL/SJU |
Carlos Hélder Silveira Capistrano | 94ª Zona Eleitoral (Fortaleza) |
Tereza Helena Ferreira Parente | 24ª Zona Eleitoral (Sobral) |
Elizon Vieira de Oliveira | 13ª Zona Eleitoral (Iguatu) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 11.3.2020, pp. 4-5.