
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 536, DE 14 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-CE n.° 708/2018),
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão das aquisições;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O Comitê de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará será integrado pelos titulares das seguintes unidades:
I – Secretaria de Administração (SAD), a quem compete presidir os trabalhos;
II – Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);
III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG).
III - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)
IV – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
V – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VI – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)
VII – Coordenadoria de Eleições (COELE);
VII - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)
VIII - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI). (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)
Composição | Titular |
Secretaria de Administração | Joao Rafael Souto dos Santos |
Assessoria da Diretoria-Geral | Pedro Bruno Trigueiro |
Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão | Micheline Elga Pessoa de Melo |
Secretaria de Orçamento e Finanças | Glavany Lima Maia Vieira |
Secretário de Gestão de Pessoas | Taiana Quadros Machado Mattos |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | Leandro da Silva Taddeo |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania | Caio Silva Guimaraes |
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos | Luthiano Sande Lima Vasconcelos |
(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)
§ 1º À Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) compete o secretariado das reuniões do Comitê.
§ 1º À Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) compete o secretariado das reuniões do Comitê. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)
§ 1º Fica designado para coordenar e secretariar as reuniões o titular da Secretaria de Administração (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)
§ 2º Na ausência de qualquer integrante do Comitê, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo.
§ 2º Na ausência de qualquer integrante, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)
Art. 3º Ao Comitê incumbe a responsabilidade de auxiliar a Administração nas decisões relativas às aquisições.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão referendadas pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 14 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 3.7.2019, p. 4.