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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 536, DE 14 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-CE n.° 708/2018),

CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão das aquisições;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O Comitê de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará será integrado pelos titulares das seguintes unidades:

I – Secretaria de Administração (SAD), a quem compete presidir os trabalhos;

II – Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG).

III - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)

IV – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

V – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)

VII – Coordenadoria de Eleições (COELE);

VII - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC); (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)

VIII - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI). (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)

Composição Titular
Secretaria de Administração Joao Rafael Souto dos Santos
Assessoria da Diretoria-Geral Pedro Bruno Trigueiro
Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Micheline Elga Pessoa de Melo
Secretaria de Orçamento e Finanças Glavany Lima Maia Vieira
Secretário de Gestão de Pessoas Taiana Quadros Machado Mattos
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Leandro da Silva Taddeo
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania Caio Silva Guimaraes
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos Luthiano Sande Lima Vasconcelos

(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)

§ 1º À Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) compete o secretariado das reuniões do Comitê.

§ 1º À Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) compete o secretariado das reuniões do Comitê.  (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.146/2023)

§ 1º Fica designado para coordenar e secretariar as reuniões o titular da Secretaria de Administração (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)

§ 2º Na ausência de qualquer integrante do Comitê, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo.

§ 2º Na ausência de qualquer integrante, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 298/2024)

Art. 3º Ao Comitê incumbe a responsabilidade de auxiliar a Administração nas decisões relativas às aquisições.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão referendadas pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 14 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 3.7.2019, p. 4.