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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 530, DE 12 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023)

Institui os processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (Backup) e de Restauração de Bases de Dados (Restore) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-2018), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização dos processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (backup) e de Restauração de Bases de Dados (restore).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (backup) e de Restauração de bases de dados (restore) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Os processos de que trata esta Portaria têm por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - "Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;

II - "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e

III - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD).

Art. 3º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Cópia de segurança (backup): é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados;

II - Restauração de bases de dados (restore): é a operação realizada sobre cópia de segurança de arquivo de um dispositivo de armazenamento a outro, visando restabelecer posição preservada de determinada base de dados, motivada pela constatação de apagamentos acidentais ou corrupção de dados;

III - Ambiente de produção: conjunto formado pelos servidores de aplicação, de banco de dados e arquivos com dados reais, utilizados pelos sistemas informatizados e disponibilizados aos usuários;

IV - Gestor do sistema: área ou unidade responsável pela gestão de sistemas informatizados, nos termos da Portaria TRE/CE nº 916/2017.

Art. 4° Em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, deverá ser aprovada pelo Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC) e publicada a Política Corporativa de Cópias de Segurança e Restauração de dados (PCCSR), a qual deve:

I - definir um conjunto de padrões de segurança destinados à realização de cópia e restauração de dados armazenados no datacenter deste Tribunal;

II - estabelecer diretrizes para a realização de cópias de segurança e restauração de dados;

III - definir os padrões para armazenagem, conservação e descarte das mídias utilizadas para cópias de segurança;

IV - estabelecer critérios para a solicitação da restauração de dados.

Art. 5º O desenho dos processos, a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam como anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 6º Os processos estabelecidos nesta Portaria serão revistos anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Parágrafo único. As alterações no processo deverão ser aprovadas pelo CDTIC.

Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA N.º 530/2019 (DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 10-13)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 10-13.

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