
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 324, DE 1º DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 470/2011, que institui o Programa Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO que a visão de futuro definida no Planejamento Estratégico 2015-2020 da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE/CE nº 579/2014) é ser modelo de excelência na gestão de processo eleitoral e que uma das iniciativas estratégicas é aprimorar os processos de gestão de eleições;
CONSIDERANDO as deliberações decorrentes da apreciação das propostas de melhoria originárias do Evento Avaliação das Eleições 2018 (zonas eleitorais do Ceará), fixadas por ocasião da 15ª Reunião de 2018 do Comitê Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, realizada em conjunto com a 10ª Reunião do Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a Estrutura de Governança para as Eleições 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aprovada na 16ª Reunião de 2018 do Comitê Estratégico;
CONSIDERANDO que dentre as instâncias de governança definidas para as eleições 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará estão Grupos de Trabalho, com caráter propositivo, cujas temáticas foram aprovadas na 2ª Reunião de 2019 do Comitê Estratégico;
CONSIDERANDO a elaboração do Planejamento Integrado das Eleições em cada ciclo eleitoral, o qual, nos termos da Resolução TRE/CE n.º 470/2011, é o plano de trabalho que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/CE nº 883/2018, a qual instituiu Grupo de Trabalho (GT) com vistas à elaboração de normativo próprio disciplinando o funcionamento dos Postos de Atendimento ao Eleitor, criados pela Resolução TRE/CE nº 661/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria TRE/CE nº 883/2018.
Art. 2º Criar Grupo de Trabalho (GT) com a temática Postos de Atendimento e Diretorias de Fóruns.
Parágrafo Único. Ficam designados os servidores MARIA CECÍLIA DE SÁ ARRUDA, CAIO SILVA GUIMARÃES, CAIO APRÍGIO MOREIRA SILVEIRA, GLAVANY LIMA MAIA VIEIRA, EDNA FERNANDES SABOIA, FRANCISCO GLADSON MURITIBA FERNANDES, LORENA DE ALMEIDA MORAIS BELO, LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELES, INGRID EDUARDO MACEDO BARBOZA e JOSÉ GILSON ANDRADE DA SILVA, para, sob a coordenação da primeira, comporem o GT definido no caput.
Art. 3º Compete ao GT Postos de Atendimento e Diretorias de Fóruns:
I – Elaborar Minuta de normativo disciplinando o funcionamento dos postos de atendimento;
II – Estudar a viabilidade da ampliação dos limites de utilização dos sistemas pelos servidores dos postos de atendimento, bem como da oferta de serviços;
III – Estudar a viabilidade de transferência de responsabilidade pelos patrimônios localizados nos postos de atendimento para servidor lotado na referida unidade;
IV – Propor rotina de recebimento e circulação de documentos entre as unidades referidas no objeto do GT e a sede do Cartório Eleitoral a que se vinculam;
V – Propor definição das atribuições e competências dos servidores lotados nas diretorias de fóruns e da hierarquia funcional a que se submetem;
VI – Discutir o rol de possibilidades de inclusão dos postos de atendimento nas logísticas de armazenamento, preparação e distribuição das urnas eletrônicas, bem como em demais atos preparatórios para os pleitos e no processo de apuração dos resultados das eleições;
VII – Outros estudos conexos ou definidos pelas demais instâncias de governança para as eleições 2020.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 31 de outubro de 2019 para a conclusão dos trabalhos definidos no caput.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de abril de 2019.
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente do TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 63 de 5.4.2019, p. 4.