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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 251, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelas condições de saúde dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;

CONSIDERANDO o compromisso institucional de promoção da saúde a todos os seus trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo Administrativo Digital nº 2.859/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde – CGAIS, com o objetivo de definir e monitorar políticas e diretrizes sobre gestão de ações de atenção integral à saúde no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O CGAIS será constituído: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 802/2024) 

I – pelo Secretário de Gestão de Pessoas, a quem caberá coordenar;

II – pelo Chefe da Seção de Assistência Médica e Odontológica, a quem caberá secretariar;

III – por 1 (um) magistrado do 2º grau de jurisdição, indicado pela Presidência;

IV – por 1 (um) magistrado do 1º grau de jurisdição, indicado pela Presidência.

I - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

II - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;

III - por um(a) magistrado(a) do 2º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência;

IV - por um(a) magistrado(a) do 1º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência; e

V - por um(a) servidor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho, indicado(a) pela Presidência.

Art. 3º Compete ao CGAIS:

I – gerir a política de atenção integral à saúde;

II – fomentar programas, projetos e ações para a implementação da política de atenção integral à saúde e acompanhar a sua aplicação;

III – atuar na interlocução com a Rede de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário, com órgãos e com instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

V – analisar e divulgar os resultados alcançados, mediante adoção de indicadores e informações que consolidem a situação da saúde de magistrados e servidores;

VI – desenvolver ações com vistas à redução de incidência das 5 (cinco) principais patologias causadoras de afastamentos para tratamento da própria saúde de magistrados e servidores;

VII – desenvolver ações com vistas à redução de incidência de cada uma das 5 (cinco) patologias predominantes constatadas nos exames periódicos de saúde.

Art. 4º O coordenador do CGAIS convocará as reuniões sempre que necessário, definindo a pauta de acordo com as atividades planejadas.

§ 1º Poderão ser convidados para as reuniões do CGAIS, quando necessário, consultores externos, colaboradores, além de membros das entidades representativas de magistrados e servidores.

§ 2º As atas das reuniões realizadas e as respectivas listas de presença devem ser registradas e divulgadas nos meios institucionais de comunicação.

Art. 5º O CGAIS apresentará relatório anual, ao término do exercício, das ações realizadas à Presidência do Tribunal.

Art. 6º As deliberações do CGAIS dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de março de 2019.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 052, de 20.3.2019, p. 3.