
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 1.196, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria TRE-CE n.º 1.105/2012, a qual regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara, a proibição da designação, posse ou exercício em função de confiança ou cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o § 3º no art. 4º da Portaria TRE/CE nº 1.105, de 13 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
"§ 3º. Será dispensada a apresentação de novas certidões para o servidor que for dispensado e designado de função comissionada, bem como, exonerado e nomeado de cargo em comissão, no prazo máximo de 6 meses entre um e o outro evento".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2018
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 252, de 18.12.2018, p. 3.

