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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 678, DE 4 DE JULHO DE 2017

Altera a ementa, o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria TRE-CE nº 1.286/2015, que dispõe sobre grupo de trabalho destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição das Resoluções TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017 e nº 23.520, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o disposto no expediente protocolizado sob o nº 14.615/2017,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa, o caput do artigo 1o e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria TRE/CE n.° 1.286, de 20 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado.”

“Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado respeitados os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.422/2014 alterada pelas Resoluções TSE nº 23.512/2017 e nº 23.520/2017.

“Art. 2º ...........................................................................

...........................................................................

Parágrafo único. O GT apresentará relatório com proposta de rezoneamento da capital e interior do Estado, de acordo com o prazo estabelecido no art. 9º da Resolução TSE nº 23.520/2017.

Art. 2º Incluir os servidores Caio Silva Guimarães, Sabrina D’Henrique Pierre e Lucas Tavares Takada no referido Grupo de Trabalho, excluindo a servidora Gisele Campos de Alencar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 04 de julho de 2017

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 128 de 11.7.2017, p. 4.

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