
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 678, DE 4 DE JULHO DE 2017
Altera a ementa, o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria TRE-CE nº 1.286/2015, que dispõe sobre grupo de trabalho destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição das Resoluções TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017 e nº 23.520, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o disposto no expediente protocolizado sob o nº 14.615/2017,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa, o caput do artigo 1o e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria TRE/CE n.° 1.286, de 20 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado.”
“Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento na capital e interior do Estado respeitados os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.422/2014 alterada pelas Resoluções TSE nº 23.512/2017 e nº 23.520/2017.
“Art. 2º ...........................................................................
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Parágrafo único. O GT apresentará relatório com proposta de rezoneamento da capital e interior do Estado, de acordo com o prazo estabelecido no art. 9º da Resolução TSE nº 23.520/2017.
Art. 2º Incluir os servidores Caio Silva Guimarães, Sabrina D’Henrique Pierre e Lucas Tavares Takada no referido Grupo de Trabalho, excluindo a servidora Gisele Campos de Alencar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 04 de julho de 2017
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 128 de 11.7.2017, p. 4.