
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 458, DE 2 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal e, tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Conformidade de Registro de Gestão – COMREG, com o objetivo de operacionalizar, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, a conformidade diária dos registros de gestão lançados nesse sistema.
Art. 2° A Comissão de Conformidade de Registro de Gestão é composta pelos seguintes membros:
I – Raimundo Augusto de Oliveira Lima
II - Roberta Martins de Castro
III - Maria das Vitorias Ribeiro Grangeiro
IV - Luciano Gonzaga Vanderley
V - Karina Nogueira Uchoa (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
VI - Edil Cléber Silveira de Moraes (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
VII - Maria Ramilda Coelho de Souza (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
VIII - Antônio Arnaldo Cavalcante (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
I - Iberê Comin Nunes; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
II - Harley Silva Lopes; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
III - Antônio Arnaldo Cavalcante; e (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
IV - Raimundo Augusto de Oliveira Lima. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
Parágrafo Único. Caberá ao primeiro membro a coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo e, aos demais, a operacionalização da conformidade no SIAFI. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
§ 1º Caberá ao primeiro membro presidir a Comissão de que trata o caput e, aos demais, a operacionalização da conformidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
§ 2º O servidor Raimundo Augusto de Oliveira Lima atuará na condição de substituto, nos termos exigidos no art. 8º, caput, da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 770/2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 2 de maio de 2017
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 96, de 25.5.2017, p. 3.