
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Designa os servidores MÁRCIO JUCÁ JEREISSATI e GLADSTONE FAÇANHA BARBOSA LIMA para serem gestores na Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 do Regimento Interno deste Regional, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular os trabalhos de gestão e fiscalização da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede deste Tribunal, notadamente quanto à prestação dos serviços de execução e técnicos especializados de assessoria à fiscalização, relativos, respectivamente, aos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MÁRCIO JUCÁ JEREISSATI e GLADSTONE FAÇANHA BARBOSA LIMA para comporem a Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, ambos ocupando a função de Gestores, com as seguintes atribuições:
I- receber e conferir os relatórios de medição (construtora, gerenciadora e fiscais);
II- elaborar relatório de medição e atestar a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento após execução de cada etapa da obra;
III- gerir aspectos relativos a limites de acréscimos, supressões, periodicidade de reajustes, repactuações, reequilíbrios financeiros e aditivos contratuais nos termos da legislação pertinente;
IV- elaborar as planilhas de formação de aditivos de itens medidos a maior e de aditivos de alteração de escopo, bem como justificá-los;
V- gerir os aspectos físicos do contrato, com solicitação de elaboração de cronogramas de ajustamento de prazo, inclusive;
VI- aferição a documentação obrigatória contratual, como condição de efetivação dos pagamentos mensais;
VII- receber provisoriamente o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 2º Designar os servidores IVO ALMINO GONDIM, ISRAEL FRANKLIN DOURADO CARRAH e NODGE JOSÉ DANTAS HOLANDA para ocuparem a função de Fiscais da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, com as seguintes atribuições:
I- verificar a execução do objeto contratual, realizar conferências das medições realizadas inicialmente pela gerenciadora nas suas áreas de atribuições, assim como formalizar relatório de medição;
II- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos;
III- interagir com a contratada acerca das comunicações de ordem operacional;
IV- verificar a execução e qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e projetos de obra;
V- recusar o recebimento de serviços e matérias que estejam em desacordo com as especificações e projetos da obra;
VI- em conjunto com a gerenciadora, notificar o representante da contratada acerca da constatação de qualquer irregularidade ou inconformidade na execução do objeto contratual, para que adote medidas saneadoras e de regularização dentro do prazo determinado;
VII- emitir opiniões e pareceres acerca das alterações contratuais de aspectos qualitativo e quantitativo; e
VIII- determinar a suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores e à segurança do meioambiente.
Art. 3º Designar a servidora ZENÔR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestar apoio técnico jurídico / administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como:
Art. 3º Designar os servidores LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES e ZENOR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestarem apoio técnico administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.179/2017)
Art. 3º Designar os servidores JOSÉ RICARDO DA CRUZ BEZERRA, LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES e ZENOR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestarem apoio técnico administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 77/2018)
I- manter, controlar e organizar toda a documentação relativa às questões gerenciais Art. 4º A presente portaria poderá ser objeto de modificações de acordo com o andamento da execução do serviço de construção, visando aprimorar os mecanismos de gestão e fiscalização sobre os objetos dos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.
Art. 5° Ficam convalidados todos os atos de fiscalização praticados a partir das assinaturas dos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.
Art. 6º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 6 de setembro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAÍLDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 171, de 13.9.2017, pp. 3-4.