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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 801, DE 21 DE AGOSTO DE 2019)

Designa os servidores MÁRCIO JUCÁ JEREISSATI e GLADSTONE FAÇANHA BARBOSA LIMA para serem gestores na Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 do Regimento Interno deste Regional, e

CONSIDERANDO a necessidade de regular os trabalhos de gestão e fiscalização da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede deste Tribunal, notadamente quanto à prestação dos serviços de execução e técnicos especializados de assessoria à fiscalização, relativos, respectivamente, aos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores MÁRCIO JUCÁ JEREISSATI e GLADSTONE FAÇANHA BARBOSA LIMA para comporem a Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, ambos ocupando a função de Gestores, com as seguintes atribuições:

I- receber e conferir os relatórios de medição (construtora, gerenciadora e fiscais);

II- elaborar relatório de medição e atestar a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento após execução de cada etapa da obra;

III- gerir aspectos relativos a limites de acréscimos, supressões, periodicidade de reajustes, repactuações, reequilíbrios financeiros e aditivos contratuais nos termos da legislação pertinente;

IV- elaborar as planilhas de formação de aditivos de itens medidos a maior e de aditivos de alteração de escopo, bem como justificá-los;

V- gerir os aspectos físicos do contrato, com solicitação de elaboração de cronogramas de ajustamento de prazo, inclusive;

VI- aferição a documentação obrigatória contratual, como condição de efetivação dos pagamentos mensais;

VII- receber provisoriamente o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 2º Designar os servidores IVO ALMINO GONDIM, ISRAEL FRANKLIN DOURADO CARRAH e NODGE JOSÉ DANTAS HOLANDA para ocuparem a função de Fiscais da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, com as seguintes atribuições:

I- verificar a execução do objeto contratual, realizar conferências das medições realizadas inicialmente pela gerenciadora nas suas áreas de atribuições, assim como formalizar relatório de medição;

II- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos;

III- interagir com a contratada acerca das comunicações de ordem operacional;

IV- verificar a execução e qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e projetos de obra;

V- recusar o recebimento de serviços e matérias que estejam em desacordo com as especificações e projetos da obra;

VI- em conjunto com a gerenciadora, notificar o representante da contratada acerca da constatação de qualquer irregularidade ou inconformidade na execução do objeto contratual, para que adote medidas saneadoras e de regularização dentro do prazo determinado;

VII- emitir opiniões e pareceres acerca das alterações contratuais de aspectos qualitativo e quantitativo; e

VIII- determinar a suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores e à segurança do meioambiente.

Art. 3º Designar a servidora ZENÔR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestar apoio técnico jurídico / administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como:

Art. 3º Designar os servidores LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES e ZENOR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestarem apoio técnico administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.179/2017)

Art. 3º Designar os servidores JOSÉ RICARDO DA CRUZ BEZERRA, LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES e ZENOR HELENA LUNA DE ARAÚJO para prestarem apoio técnico administrativo aos Gestores e Fiscais, tais como: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 77/2018)

I- manter, controlar e organizar toda a documentação relativa às questões gerenciais Art. 4º A presente portaria poderá ser objeto de modificações de acordo com o andamento da execução do serviço de construção, visando aprimorar os mecanismos de gestão e fiscalização sobre os objetos dos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.

Art. 5° Ficam convalidados todos os atos de fiscalização praticados a partir das assinaturas dos Contratos TRE/CE n.º 36/2017 e 58/2017.

Art. 6º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 6 de setembro de 2017.

DESEMBARGADORA MARIA NAÍLDE PINHEIRO NOGUEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 171, de 13.9.2017, pp. 3-4.

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