
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a política da qualidade e de estabelecer os objetivos da qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, em conformidade com as terminologias e com os requisitos adotados pela Norma ABNT NBR ISO 9001 em vigor;
CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, realizada em 15 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a política da qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, declarada no seguinte enunciado: "Realizar o processo eleitoral em conformidade com as normas e demais requisitos aplicáveis, atuando com competência, celeridade e transparência, buscando a satisfação dos usuários e dos colaboradores e promovendo a melhoria contínua dos processos de trabalho e do sistema de gestão da qualidade".
Art. 2º Estabelecer os objetivos da qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará:
a) Atender às normas e aos demais requisitos aplicáveis;
b) Prestar serviços com competência, celeridade e transparência;
c) Investir no desenvolvimento das competências dos colaboradores;
d) Buscar a satisfação de usuários e colaboradores;
e) Melhorar continuamente o desempenho dos processos de trabalho;
f) Assegurar a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 222/2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236 de 20.12.2017, p. 3.