
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 817, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria da gestão de pessoas, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral para o período 2015 a 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de ambientação de novos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Ambientação de Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Constituem objetivos do programa:
I – Recepcionar e integrar os novos servidores à Instituição;
II – Apresentar a missão, a visão e os valores da Justiça Eleitoral do Ceará;
III - Apresentar a estrutura organizacional do Tribunal;
IV – Apresentar os principais programas institucionais;
V – Apresentar os principais sistemas informatizados;
VI – Informar aos servidores os seus direitos e deveres.
VII – Apresentar o Código de Ética do Tribunal.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se novo servidor:
I – o candidato aprovado em concurso público, nomeado e que tenha entrado em exercício de cargo efetivo na Justiça Eleitoral do Ceará;
II – o servidor oriundo de outro órgão, requisitado, cedido, removido, permutado ou redistribuído para a Justiça Eleitoral do Ceará;
III - a pessoa sem vínculo com a Administração Pública, nomeada para exercer cargo em comissão na Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. A participação no Programa de Ambientação será obrigatória.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento a definição do cronograma e do conteúdo programático a ser ministrado.
Art. 5º O programa de ambientação poderá contemplar a participação tanto em atividades presenciais como nas que forem desenvolvidas pela metodologia deensino a distância.
Parágrafo único. As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente em Fortaleza e somente serão realizadas em outro local se demonstrada a economicidade da medida.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de setembro de 2016
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
P R E S I D E N T E
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 184 de 20.9.2016, p. 4.