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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 817, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria da gestão de pessoas, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral para o período 2015 a 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de ambientação de novos servidores, 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ambientação de Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Constituem objetivos do programa:

I – Recepcionar e integrar os novos servidores à Instituição;

II – Apresentar a missão, a visão e os valores da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - Apresentar a estrutura organizacional do Tribunal;

IV – Apresentar os principais programas institucionais;

V – Apresentar os principais sistemas informatizados;

VI – Informar aos servidores os seus direitos e deveres.

VII – Apresentar o Código de Ética do Tribunal.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se novo servidor:

I – o candidato aprovado em concurso público, nomeado e que tenha entrado em exercício de cargo efetivo na Justiça Eleitoral do Ceará;

II – o servidor oriundo de outro órgão, requisitado, cedido, removido, permutado ou redistribuído para a Justiça Eleitoral do Ceará;

III - a pessoa sem vínculo com a Administração Pública, nomeada para exercer cargo em comissão na Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. A participação no Programa de Ambientação será obrigatória.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento a definição do cronograma e do conteúdo programático a ser ministrado.

Art. 5º O programa de ambientação poderá contemplar a participação tanto em atividades presenciais como nas que forem desenvolvidas pela metodologia deensino a distância.

Parágrafo único. As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente em Fortaleza e somente serão realizadas em outro local se demonstrada a economicidade da medida.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de setembro de 2016

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

P R E S I D E N T E

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 184 de 20.9.2016, p. 4.