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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 683, DE 27 DE JULHO DE 2016

Define jornada de trabalho dos servidores no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 17, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a previsão constante na Portaria TRE/CE n.° 44, de 12 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2016, será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando-se, neste caso, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora, ou de 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de julho de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 143, de 1.8.2016, pp. 20-21.

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