Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 358, DE 18 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024)
Cria a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – Pólis e designa os membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 17, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a necessidade de acompanhamento das demandas relativas ao Sistema Integrado de Atualização da Situaçãodo Eleitor - Pólis;
Considerando que essa ferramenta por sua dinamicidade exige constante aperfeiçoamento por parte dos setores competentes;
RESOLVE:
Art. 1ºFica criada a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – Pólis, composta pelosseguintesmembros:VICENTEJOSÉDEARAGÃORODRIGUES,CoordenadordaCoordenadoriadeSupervisãoeFiscalização do Cadastro Eleitoral - COFIC;JOSÉ RIBEIRO FILHO,Chefe da Seção de Direitos Políticos e Regularização deSituação Eleitoral – SEDIP;GIANCARLO TEIXEIRA PRIANTE,Chefe da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização doCadastro – SOSFI;LAERTON MISAEL VASQUES FERREIRA,Chefe da Seção de Soluções Corporativas – SESCO;ERICKTEIXEIRA BARRETO,servidor da SESCO,SÍLVIA MARIA VIEIRA FACUNDO,servidora da SEDIP,HELIOMAR ROCHALEITÃO, servidor da COFIC,SIMONE CELLIS GAIA ALENCAR e LENINA BESERRA COELHO CANAMARY,servidoras daSOSFI.
Art. 2ºA presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral.
Art. 3ºA Comissão terá as atribuições de monitorar, avaliar e deliberar sobre a implementação de mudanças necessárias,submetendo-as à consideração superior.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de abril de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAIS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 074, de 25.4.2016, p. 4.