
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 521, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT – no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com os seguintes objetivos:
I – promover a saúde e o bem-estar psicossocial dos servidores;
II – melhorar as relações interpessoais;
III – elevar o nível de satisfação no trabalho;
IV – favorecer o comprometimento com o Tribunal;
V – promover uma cultura que valorize a qualidade de vida do servidor no trabalho.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, cuja coordenação executiva ficará a cargo da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, a quem caberá organizar as suas atividades.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, cuja coordenação executiva ficará a cargo da Coordenadoria Técnica - COTEC, a quem caberá organizar as suas atividades. (Redação dada pela Portaria nº 1488/2023)
Art. 2º Fica criado o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, cuja coordenação executiva ficará a cargo da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho, a quem caberá organizar as suas atividades. (Redação dada pela Portaria nº 743/2024).
Art. 3º O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho será constituído pelos servidores indicados por meio de Portaria da Presidência.
Art. 4º Caberá ao Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas à promoção da saúde e à melhoria das condições de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 5º São atribuições do Comitê:
I – realizar estudos e distinguir as melhores práticas de QVT para os servidores da Justiça Eleitoral do Ceará;
II – propor a implantação de um Programa de Valorização do Servidor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
III – relacionar-se com as diversas áreas da organização, para captar as necessidades de QVT para os seus servidores;
IV – propor parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento de ações de QVT;
V – promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores, em relação aos aspectos de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;
VI – elaborar propostas e definir ações a serem implementadas, que objetivem à elevação da qualidade de vida dos servidores;
VII – elaborar cronograma de ações de QVT e acompanhar a sua execução, inclusive, em parceria com as unidades de trabalho pertinentes;
VIII – adotar e monitorar a evolução do indicador de QVT previsto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015.
Parágrafo único. O Comitê deverá apresentar até 31 de março do ano seguinte, relatório anual que consubstancie as ações de QVT implementadas no ano anterior.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 171, de 7 de março de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de abril de 2015.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 87, de 14.5.2015, p. 3.