
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 461, DE 9 DE ABRIL DE 2015
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015)
Dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê de Ações para a Cidadania no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Ações para a Cidadania, em substituição ao Grupo de Trabalho de Ações para a Cidadania, com o objetivo de desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania, ensejando uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral do Ceará e a sociedade.
Art. 2º O Comitê de Ações para a Cidadania é constituído por representantes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Ouvidoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Escola Judiciária Eleitoral, da Coordenadoria de Eleições, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e dos cartórios eleitorais.
Parágrafo único. O Comitê de Ações para a Cidadania será presidido pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Art. 3º Caberá ao Comitê de Ações para a Cidadania desenvolver, em caráter permanente, iniciativas destinadas a:
I – garantir o alistamento eleitoral e o voto a todos os cidadãos, especialmente às minorias étnicas, aos presos provisórios, aos adolescentes de 16 e 17 anos, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e às comunidades carentes e de baixa renda;
II – promover a educação e a participação política da sociedade;
III – incrementar a prestação de serviços à sociedade, especialmente em anos não eleitorais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.040, de 25 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de abril de 2015.
Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 1.6.2015, pp. 5-6.