
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 222, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 17, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n. º 9.784/1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE/CE, conferindo maior agilidade ao trâmite dos expedientes concernentes à substituição para as funções comissionadas e cargos em comissão, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Secretário de Gestão de Pessoas competência para deliberar sobre a designação de substituto para as funções comissionadas de direção ou chefia da Secretaria e das Zonas Eleitorais deste Tribunal, bem como para lavrar as respectivas portarias.
Art. 2º Das decisões emanadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas poderão ser interpostos recursos administrativos no prazo de 10 (dez) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos da Lei n. º 9.784/1999.
Art. 3º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido ao Secretário de Gestão de Pessoas, que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Presidência do Tribunal.
Art. 4º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.
Art. 5º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2015.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 27, de 9.2.2015, p. 2.