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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA Nº 1.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

Dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Gestora de Ações para a Cidadania no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Ações para a Cidadania, em substituição ao Comitê de Ações para a Cidadania, com o objetivo de desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania, ensejando uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral do Ceará e a sociedade.

Art. 2º A Comissão Gestora de Ações para a Cidadania, integrada pelos servidores designados no anexo desta Portaria, será presidida pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.

Art. 3º Caberá à Comissão Gestora de Ações para a Cidadania desenvolver, em caráter permanente, iniciativas destinadas a:

I – garantir o alistamento eleitoral e o voto a todos os cidadãos, especialmente às minorias étnicas, aos presos provisórios, aos adolescentes de 16 e 17 anos, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e às comunidades carentes e de baixa renda;

II – promover a educação e a participação política da sociedade;

III – incrementar a prestação de serviços à sociedade, especialmente em anos não eleitorais.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 461, de 9 de abril de 2015 e 661, de 2 de junho de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de setembro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Presidente

ANEXO DA PORTARIA Nº 1172/2015 

MEMBRO

ÁREA

Hugo Pereira Filho (Presidente da Comissão) DIGER
Ademirtes Martins de Melo Rios DIGER/GADIR
Rivana Pinto de Azevedo DIGER/ASPEG
Allander Caçula Mendes  DIGER/ASDIR
Emannuel Hermano Bastos PRESI/ASJUR
José Eduardo Cantarino Gomes PRESI/ASCOM
José Humberto Mota Cavalcanti COEJE
Waldemir Higino Farias Paz ORE
Vicente José de Aragão Rodrigues COFIC/SCR
Edna Fernandes Sabóia STI/COELE
Themis Maria Correia Carmo STI/COELE
Denise Brito Rebouças Freitas STI/SEWEB
Polyana D'Oliveira Ribeiro SGP/COEDE
Hamilton Brainer Pires SAD/SAREN
Carlos Helder Silveira Capistrano Cartórios da Capital
Tereza Helena Ferreira Parente Cartórios do Interior

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 6.10.2015, pp. 2-3.

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