
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 596, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento eleitoral de municípios do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas ao rezoneamento eleitoral
de municípios do Estado do Ceará, respeitados os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE n.º 19.994/1997.
Parágrafo único. O GT será composto pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 2° São atribuições do grupo:
I - propor rezoneamento de zonas eleitorais, de modo a assegurar:
a) melhores condições de acesso, para a população, aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, reduzindo ao máximo as
distâncias de deslocamento do eleitorado para o cartório;
b) o aumento da eficiência e da qualidade na prestação jurisdicional e na execução dos serviços cartorários;
c) a compatibilização da distribuição da força de trabalho com a demanda de atendimento dos cartórios eleitorais;
d) a infraestrutura tecnológica e predial adequada ao atendimento do cidadão nos cartórios eleitorais.
II - propor à Presidência do Tribunal, quando necessário, a substituição ou inclusão de membro, para garantir o cumprimento
do propósito originário do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O GT apresentará até 19 de dezembro de 2013, relatório com proposta de rezoneamento dos municípios do
Estado do Ceará, evitando-se, sempre que possível, a criação de novas zonas eleitorais.
Art. 3° A proposta de rezoneamento deve, na medida do possível, não implicar na criação de novas zonas eleitorais.
Art. 4° Cabe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 05 de junho de 2013.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 108 de 14.6.2013, p. 2.